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Auxilio Acidente - O que é, quem tem direito e regras para sua obtenção

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. Saiba que tipos de sequelas dão direito ao benefício lendo este artigo: O que dá direito ao auxílio-acidente no INSS. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício de auxílio-acidente, estas categorias não estão incluídas na lei que prevê a concessão do benefício. Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Se o segurado retornar ao benefício de auxílio-doença por agravamento da mesma incapacidade de deu causa ao auxilio-acidente terá o benefício suspenso enquanto estiver recebendo as parcelas do auxílio-doença. O benefício de auxílio-acidente tem o pagamento iniciado a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença. Valor da renda mensal do benefício será corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. O segurado em auxílio-acidente tem o valor adicionado às suas contribuições quando for requerer aposentadoria e no caso do trabalhador rural, segurado especial, que se aposenta com um salário-mínimo se estiver recebendo o auxílio-acidente terá renda mensal de um salário-mínimo e meio quando da aposentadoria. Muitas pessoas confundem auxílio-acidente, descrito acima, com auxílio-doença por acidente. São benefícios diferentes e o auxílio-doença por acidente dá origem ao auxílio-acidente. Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar normalmente e quem recebe auxílio-doença tem que respeitar repouso enquanto está em benefício.

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