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Justiça anula cobrança de juros abusivos

O processo tramitou no Juizado Especial e teve como desfecho a condenação de um banco que vinha cobrando taxas abusivas de juros nas parcelas vencidas de um contrato de compra de veículo.


A autora procurou a intervenção da Justiça quando constatou que os valores a serem pagos se tornaram exorbitantes. O réu chegou a cobrar taxas até para a emissão de boletos atualizados, gerando, além do dano material, dano moral expresso na cobrança insistente e indevida das parcelas.


Em sua defesa, o banco não nega que, diante da impontualidade no pagamento das parcelas, o valor da prestação mensal sofreu algumas alterações, nada que, segundo ele, estivesse fora da legalidade.


Após analisar a causa, à luz da legislação em vigor, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, o Juizado concluiu que realmente o requerido incorreu em abusividade ao cobrar cumulativamente a comissão de permanência, os juros de mora e a multa em desfavor da autora, nas ocasiões de impontualidade no pagamento das prestações.


Sendo assim, a Justiça condenou o banco a reemitir para a autora todos os boletos já vencidos a partir de janeiro de 2011, sem a cobrança de quaisquer encargos decorrentes do atraso do pagamento. E, a título de indenização por danos morais, o valor determinado foi R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixos, sujeitos à correção monetária pelo INPC, e juros, à taxa legal, de 1% ao mês a partir daquela data.


Fonte: Tribunal de Justiça do Amapá

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