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É direito do Consumidor não esperar mais do que 15 minutos na fila dos bancos - Saiba como agir

Procon Municipal NÃO FISCALIZA…”, denuncia consumidor.


“Constantemente espero muito tempo pra ser atendido no meu Banco, já esperei por mais de duas horas. Acho que tem lei que proíbe isso, né? Cadê a fiscalização? O Procon Municipal não fiscaliza, é uma farsa… O que devo fazer se estou sendo lesado?”, denúncia anônima encaminhada ao site.



POR DENTRO DO SEU DIREITO


A Lei Municipal nº 2631, de Montes Claros, e a Lei Estadual Mineira nº 14.235 estipulam o prazo máximo de 15 minutos para início do atendimento a consumidores em filas de instituições bancárias. Em 2012, após apurada fiscalização do Ministério Público em parceria com o Procon Municipal que à época era coordenado pelo competente Andrey Mendes que constaram as diversas infrações às leis supracitadas e ao lado na Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Consumidores – ANDC ajuizou o MP uma Ação Civil Pública contra as entidades, a 1ª Vara de Fazenda Pública de Montes Claros, determinou, no 24 de abril de 2012, nos autos dos processos 0433.09.291.452-5 e 0433.09.286941-4, que “o tempo de espera na fila das instituições financeiras-rés não supere os 20 minutos (15 minutos regulares, com tolerância de 5 minutos)”.


A decisão judicial vale para qualquer período do mês, inclusive véspera de feriados, dias de pagamento de benefícios previdenciários, dias de pagamento de servidores públicos etc., e estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.


COMO FUNCIONA


O cliente entra no banco e deve receber uma senha com data e hora exatas da entrada.Quando do atendimento no caixa o atendente deve obrigatoriamente protocolar a senha com a hora exata do atendimento e DEVOLVER A SENHA AO CLIENTE. Esta senha e o protocolo SÃO AS PROVAS que o consumidor necessita para comprovar que não foi atendido no prazo de 20 minutos, nos termos da sentença.


Práticas como reter a senha ou a não emissão da mesma é considerada falta grave e a penalidade é idêntica a ultrapassar o tempo


SAIBA COMO AGIR SE FOR LESADO


Os consumidores de serviços bancários que forem obrigados a aguardar na fila por mais de 20min o início de seu atendimento, deverão procurar o Procon Municipal, a ANDC ou o MPMG com as senhas comprovadoras de tal situação. Neste ano já houve execuções de bancos por parte do Procon Estadual cujo curador é o Ministério Público, mas o Procon Municipal não tem recebido as demandas.

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