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Ação de revisão de aposentadoria do INSS - REVISÃO DO TETO


O Segurado que trabalhou a vida inteira e contribuiu para o INSS, quando se aposentou, viu a maior parte de suas contribuições irem pelo "ralo". Isso se deu, porque o INSS somente utilizou para a realização do cálculo do valor da aposentadoria as contribuições pagas ao INSS de 1994 para cá, descartando todas as contribuições anteriores.



A Lei 9.876/99 determinou essa regra, no entanto, estabeleceu uma regra de transição que, somente pode ser aplicada se for mais favorável ao segurado. Nunca em seu prejuízo. Por isso, quem contribuía antes de 1994 para o INSS, com valores altos tem direito à revisão que pode dobrar o valor da sua aposentadoria.


O INSS insiste em negar direito aos aposentados e força o judiciário a aplicar a Justiça. Muitos trabalhadores são prejudicados com essa regra, porque os maiores salários deles foram anteriores a 1994.

Aposentados a partir de agosto de 2007 têm uma chance maior de reverter o prejuízo causado pelo cálculo usado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir da implantação do real, em julho de 1994.


Uma nova revisão na Justiça aumentou o benefício de segurados que foram prejudicados porque o instituto não calculou suas médias salariais utilizando também as contribuições mais altas feitas antes de 1994.


Mas essa revisão pode ser conseguida mais facilmente se for pedida até dez anos após a concessão da aposentadoria.


Após esse prazo, o segurado perde o direito de solicitar uma revisão por erro de cálculo.

 
 
 

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