Responsabilidade civil do provedor de serviços na Internet - Sites de intermediação
- Capuchinho Advocacia e Consultoria
- 29 de mai. de 2013
- 3 min de leitura
Jurisprudência: Sites de aproximação/intermediação comercial. Tribunais: TJRJ e TJSP
TJRJ Decisão 1 : No 69489/09: Envio de produto sem confirmação de pagamento – dano material Negado dano material por não observância dos requisitos de segurança do site. A não utilização da ferramenta de segurança para pagamentos disponibilizada pelo site, acarreta na não responsabilização do mesmo. Rompimento do nexo de causalidade Falta de cautela/inobservância do vendedor rompe o nexo de causalidade em pedido de restituição.
Decisão 2: Apelação cível n° 0013039-07.2007.8.19.0037
Ação indenizatória de danos morais e materiais pela demora na entrega de produtos, sob pena de multa diária, interrupção na cobrança do cartão de crédito. Dano moral reconhecido pela demora cumulados pelos pagamento efetuados pela autora no cartão de crédito, impossibilidade de cessar o pagamento. Danos materiais reconhecidos para a restituição da vitima. OBS: Interessante que no caso, o site de intermediação não foi responsabilizado, nem ao menos mencionado. Outro fator importante é o reconhecimento de dano moral a um fato, acredito eu, ser mero aborrecimento.
Responsabilização do vendedor por atraso
Decisão 3: Apelação Cível no.: 0181883-28.2007.8.19.0001
Atraso de entrega de mercadorias, o nexo de causalidade associa ao vendedor a responsabilidade pela demora de entrega e não ao site. Imputando-lhe descumprimento contratual, com quebra da legítima expectativa do consumidor. Reconhecido dano moral, que neste caso o juiz acredita extrapolar o mero aborrecimento e pela expectativa de recebimento. Expectativa do consumidor turbada – responsabilidade vendedor
Decisão 4: Apelação Cível no 2009.001.53750
Compra de uma passagem aérea pela internet com cobrança de duas. Reconhecido risco do serviço resultando em dano moral e material configurado. Valor fixado pelo montante relativo à reparação do dano. Responsabilidade Objetiva - RISCO da atividade responsabiliza o site
TJSP
Decisão 1: Ap n.7.390.505-0 Em serviços prestados por meio de site de intermediação, pedido de dano moral e material sob argumento de ausência de fiscalização do site de aproximação das empresa vendedoras, respondendo pelos prejuízos causados por estas aos consumidores. Por ser uma cadeia de consumo, a empresa e o site respondem solidariamente. Responsabilidade Subjetiva –Negligência.
Decisão 2: APELAÇÃO COM REVISÃO N° 990.09.266539-1 Danos morais e pedido de ressarcimento do pagamento por produto não entregue até data prometida, foi reconhecido o dano material e sua devolução, mas reconhecido improcedente danos morais por ser mero dissabor, não engrendrando prejuízo psico-físico. Responsabilidade objetiva - Risco da atividade.
Decisão 3: APELAÇÃO N° 7.348.859-0, Cancelamento de anúncio de produto em site por ser considerado falsificado – inexistência de provas – danos morais para o site pelo infortúnio que a ação trouxe aos seus negócios. Inversão do ônus da prova.
Contribuição doutrinária: Um ponto importante a se frisar no que tange à internet e as compras efetuadas nesse meio apesar da roupagem de progresso tecnológico devemos observar a boa fé objetiva, que atua nesse meio como limitador da autonomia privada associados com tutela da dignidade da pessoa humana. Além do direito à privacidade e sigilo decorrentes de outras relações comuns no meio tecnológico a necessidade e dever de informação devem ser apreciados pelo juiz ao julgar casos como os citados acima, o consumidor encontra-se, neste caso, em posição desfavorável. Oferta deve ser clara e precisa (CDC art.30), de modo que o consumidor possa expressar o pleno conhecimento antes da manifestação de sua vontade.
Daí, podemos novamente tocar no assunto da boa-fé disposto no artigo 85 do CC/2002, levando em conta a prevalência da intenção ou da literalidade, como também referente às cláusulas ambíguas, preferindo o significado que aponte de boa-fé o mais razoável. Então, a boa-fé aparece como tríplice aspecto com o esclarecimento, lealdade e proteção, sob pena de direito de indenização (art.46 CDC- prévio conhecimento). Assim pode-se limitar a aintijuridicidade da uma relação nitidamente frágil. Durante uma compra e venda existe a emissão de um documento eletrônico e sua validade é a mesma de um documento de papel físico. Faz parte das responsabilidades do provedor do serviço em garantir que seu sistema esteja seguro de fraudes e hackers.
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