Ação Revisional – Seu financiamento está sendo calculado corretamente?
- Capuchinho Advocacia e Consultoria
- 6 de set. de 2019
- 8 min de leitura

Se você já financiou algum veículo, um imóvel, já tomou um empréstimo bancário ou utiliza cartão de crédito possivelmente, alguma vez, você já se perguntou se os valores cobrados pela Instituição Financeira estão realmente corretos. Muito provavelmente você também já viu algum site e/ou empresa prometendo resultados mirabolantes como, por exemplo, a redução das parcelas em até metade do valor original contratado dentre outros resultados que, na realidade, com o passar do tempo, se revela desastrosos para o consumidor.
As chamadas ações revisionais de contratos bancários representam uma parcela das ações que mais se encontram presente no judiciário brasileiro sendo que, algumas delas, (não são todas) infelizmente, não possui quase que nenhum fundamento jurídico tendo o único objetivo de protelar o pagamento e ganhar tempo para fechar um acordo com a Instituição Financeira contribuindo, assim, para a lentidão do nosso judiciário.
Ocorre que, se por um lado muitas dessas ações acabam por não trazer resultados satisfatórios para os consumidores, por outro lado, existe uma grande quantidade de ações revisionais que de fato, trazem resultados bastante satisfatórios tendo em vista que a Instituição Financeira, em muitos aspectos do contrato, cobram valores abusivos ou até mesmo não calcula o financiamento conforme previsto em contrato.
Trouxemos, neste artigo, os erros mais comuns praticados pelos agentes financeiros em seus contratos e que, quando questionados judicialmente, podem realmente reduzir bastante o valor do financiamento. Em alguns casos o consumidor poderá ter ainda o valor que foi pago a maior devolvido em dobro conforme previsão da legislação consumerista.
Os pontos destacados abaixo se encontram fundamentados em leis, súmulas e sólida jurisprudência dos tribunais espalhados pelo país. Não se trata, portanto, de soluções milagrosas, mas sim da análise dos erros mais comuns praticados pelas Instituições Financeiras e que possuem o amparo legal para a revisão no judiciário.
Ação Revisional – Não cumprimento do Contrato.
Embora o principal objetivo da ação revisional seja justamente rever as cláusulas consideradas abusivas acontece que em alguns casos o que ocorre não é a existência de cláusulas que oneram em demasia o consumidor, mas sim o descumprimento do próprio instrumento contratual que fora pactuado.
Este descumprimento ocorre quando o banco afirma em contrato que irá evoluir o financiamento considerando os parâmetros definidos previamente, entretanto, considera parâmetros completamente diferentes do que fora pactuado e que podem acabar onerando o financiamento ou empréstimo.
Alguns dos pontos mais questionados quando se trata do não cumprimento do contrato por parte das Instituições Financeiras são os seguintes:
a) Cobrança de Juros remuneratórios/moratório em percentual superior ao que fora contratado.
b) Cobrança de Tarifas/Encargos não previstos inicialmente no contrato.
b) Aplicação de índice de correção monetária diverso do que fora contratado.
c) Utilização de Sistema de Amortização diverso do que foi contratado.
Como um dos fundamentos podemos aqui citar o artigo 39, inciso XIII do Código de Defesa do Consumidor:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas […] aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
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