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Direito à Aposentadoria Especial - Aeronautas



APOSENTADORIA ESPECIAL DOS AERONAUTAS


Aeronautas são todos os profissionais que exercem atividade profissional no interior de uma aeronave, sendo que quando estão em exercício, possuem a designação de tripulantes, entre eles, podemos citar, o comandante (piloto), co-piloto, comissário de bordo, mecânico de vôo, navegador e radioperador de vôo [1].


Atividade do aeronauta e a aposentadoria especial dos aeronautas:


A atividade de aeronauta, para fins de aposentadoria especial, se enquadrada tão somente pela categoria profissional até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), tendo assim, sua especialidade reconhecida. Todavia, após tal data, não mais se aceita tal presunção, fazendo-se necessária a demonstração de que a atividade foi exercida com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, através dos formulários próprios para isto, atualmente conhecido como PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.


Contudo, no caso destes profissionais, existe a exposição à baixa pressão atmosférica e a consequente refração do ar no interior da aeronave que, segundo estudo do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e Ambiente de Trabalho (DIESAT), pode vir a prejudicar a oxigenação sanguínea e, ainda, contribuir para o surgimento de sensações de cansaço, sono, irritabilidade, ressecamento da pele, etc. As jornadas noturnas e as realizadas de madrugada são apontadas como aquelas que mais geram influências sobre o corpo do aeronauta e contribuem para aumentar o quadro de fadiga geral.


Além da exposição à baixa pressão atmosférica outros agentes nocivos estão presentes no ambiente de trabalho dos aeronautas, nos quais podemos citar a radiação ionizante, oriunda da exposição solar em altitudes elevadas, a vibração, oriunda da motorização da aeronave, mas principalmente da turbulência gerada entre o ar e a carenagem da aeronave, a periculosidade, em razão dos frequentes abastecimentos, além do ruído originado nos motores e também em razão da turbulência.


Nesse contexto, a justiça federal pátria já pacificou o entendimento de que as atividades exercidas pelos aeronautas a bordo de aeronaves são consideradas especiais, em razão da exposição dos mesmos à pressão anormal.[2] [3] Portanto, o segurado que exerceu tal atividade por 25 anos, tem direito a concessão do benefício de aposentadoria especial. E se já aposentado, tem direito de postular a revisão de sua aposentadoria para elevar o valor mensal.


[1] Tripulantes elencados no art. 6º da Lei nº 7.183, de 05/04/1984, eu regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providencias.


[2] BARBOSA, C.M.G. Aeronautas – condições de trabalho e saúde. São Paulo: DIESAT, 1995.


[3] PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO PEDIDO REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AERONAUTA. DIVERGÊNCIA COMPROVADA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DA TRU. ATIVIDADES EXERCIDAS EM AMBIENTE HIPOBÁRICO. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. AGRAVO PROVIDO. 2. Reafirmação do entendimento de que “a atividade de comissário de bordo (aeronauta) exercida até 28/04/1995 deve ser reconhecida como especial, em decorrência do enquadramento por categoria profissional. 2. A exposição à pressão atmosférica anormal, a que os comissários de bordo em aeronaves estão sujeitos, enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial”. 3. Agravo e incidente da parte autora providos. (5009747-86.2014.404.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator LEONARDO CASTANHO MENDES, juntado aos autos em 05/06/2017).


Fonte: Mesko Advogados


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