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FGTS Servidor Contratado

De acordo com a Constituição Federal, o ingresso na carreira pública acontece através de concursos. As contratações por prazo determinado, para atender a necessidades temporárias, encontram amparo legal no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. A administração pública, sem considerar as exigências constitucionais, começou a firmar contratos temporários para funções permanentes, o que fere os direitos trabalhistas dos servidores contratados.

Segundo decisões dos Tribunais do Trabalho, o contrato temporário tem que ser obrigatoriamente escrito e por um tempo determinado, não podendo ultrapassar mais de dois anos. Não obedecendo os preceitos de legalidade para contrato temporário, estes são declarados nulos.

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo por não obedecerem as regras do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Documentos necessários:

 

  • Carteira de Identidade;

  • CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Contrato de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo do servidor contrato com o município, estado ou união.

2023 Capuchinho Advocacia e Consultoria ®

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