A grande maioria dos contratos de financiamentos contêm cláusulas e juros abusivos que oneram muito o valor final pago pelo consumidor.
Visando a correção destas irregularidades, o escritório Capuchinho Advocacia e Consultoria trabalha com duas ações distintas de revisão de financiamento de veículo:
-
Devolução de taxas irregulares
-
Cobrança abusiva de juros
Devolução de taxas irregulares:
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, no dia 28 de agosto de 2014, as teses que devem orientar as instâncias ordinárias da Justiça brasileira no que se refere à cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC). Essa decisão é válida para contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008.
Todo consumidor que já financiou um veículo provavelmente já ouviu falar de todas essas taxas e cobranças, que agora, com esse posicionamento, já estão oficialmente sendo consideradas ilegais.
Porque os bancos e financeiras continuam cobrando essas tarifas, mesmo após o posicionamento do STJ?
O que as financeiras e bancos fazem hoje é impor ao consumidor um padrão de contrato, no qual o consumidor não tem a escolha de alterar suas clausulas. Ou ele aceita o contrato da forma como ele está sendo imposto, ou não realiza seu financiamento. E este contrato sempre vem repleto de irregularidades.
Revisão da cobrança de juros compostos:
Outra irregularidade é a cobrança de juros remuneratórios. Em muitos casos as financeiras não respeitam a taxa média dos juros remuneratórios divulgada pelo banco central à época da contratação. Tal constatação pode ser facilmente ser comprovada com uma simples análise junto ao site do Banco Central do Brasil.
Já quitei meu financiamento, ainda posso recorrer das irregularidades?
Mesmo depois do veículo quitado é possível recorrer das irregularidades. A prescrição para o ajuizamento desta ação é de 10 anos após a compra do veículo.
Documentos necessários:
-
Contrato de financiamento (que deve ser solicitado no banco ou financeira onde o financiamento foi realizado);
-
Carteira de identidade;
-
CPF;
-
Comprovante de residência.