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Gari tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo

Eles são responsáveis pela limpeza das nossas cidades. Muitas vezes, nem notamos presença deles, mas, se por alguma razão, eles não estão lá, o que ocorre é simplesmente o caos. São os garis, aqueles simpáticos profissionais de uniforme alaranjado que coletam nossos lixos e varrem as nossas ruas, praças e calçadas. Quando coletam os lixos em caminhões, são chamados de garis-coletores, e quando se responsabilizam pela capina e varrição, são garis varredores.

 

É comum ações desses profissionais na Justiça do Trabalho, envolvendo a discussão de um direito específico: o adicional de insalubridade, aquela parcela a que todo trabalhador tem direito quando presta serviços em condições que geram prejuízos à saúde. E, no caso dos garis, existe uma situação particular. É que a Portaria/MTE nº 3.214/78, NR 15, anexo 14, assegura o adicional de insalubridade, no grau máximo, para o trabalho exercido em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). Mas aí surge a questão: já que a norma se refere à coleta de lixo urbano, esse adicional é devido apenas aos garis coletores, que realizam diretamente a coleta do lixo, ou também se estende aos garis varredores?

 

As Turmas do TRT mineiro têm entendimentos divergentes sobre a matéria. Para umas, o adicional deve ser pago apenas aos garis coletores, que trabalham recolhendo os lixos nos caminhões. Outras Turmas não fazem distinção entre as atividades de varrição das ruas e de coleta do lixo para efeito de recebimento do adicional de insalubridade, reconhecendo-o no grau máximo, tanto aos garis coletores, quanto aos varredores.

 

Veja essas situações, analisadas pelas 6ª, 7ª e 4ª Turmas do TRT mineiro. Nos dois primeiros casos, foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo ao gari varredor, que trabalha em contato permanente com lixo urbano. Já no terceiro caso, o entendimento foi de que os garis responsáveis pela varrição das ruas não fazem coleta de lixo urbano e, por isso, não têm direito ao adicional de insalubridade, no grau máximo, por agentes biológicos.

Quem tem direito:

  • Todos os servidores que estão na ativa nos últimos 2 anos.

  • Adicional em grau máximo, à base de 40% do salário mínimo legal.

  • Reflexos em férias com 1/3, 13º salários, FGTS com 40% e saldo de salário dos últimos 5 anos.

 

Documentos necessários:

  • Cópia de Identidade e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Cópia de contracheques;

  • Histórico funcional do servidor.

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