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Conheça os direitos dos servidores atingidos pela Lei 100/2007

A Lei Complementar 100/2007 efetivou 98 mil contratados do Estado de Minas Gerais até 31 de dezembro de 2006, que trabalhavam com vínculo precário em escolas e universidades públicas, ocupando funções como professores, vigilantes e faxineiros. Porém, o Supremo Tribunal Federal anulou a Lei por declará-la inconstitucional.

FÉRIAS PRÊMIO

Os servidores efetivados que tiveram ao menos 3 meses de férias-prêmio publicas, e não usufruíram do benefício, têm direito a requerer na justiça o pagamento em dinheiro equivalente ao período das férias-prêmio, o que pode ser pleiteado por meio de uma ação judicial.

Quem tem direito:

Todos os servidores atingidos pela Lei 100 que tiveram férias prêmio publicadas e não usufruídas.

Documentos necessários:

  • Cópia de Identidade e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Cópia de contracheques;

  • Histórico funcional do servidor.

FGTS

Os servidores efetivados pela Lei 100 tem direito de pleitear na justiça o pagamento do FGTS do período trabalhado.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito aos depósitos do FGTS aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo por não obedecerem as regras do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

O FGTS corresponde à 8% do salário do servidor. Logo, aqueles que recebiam, por exemplo, um salário de R$ 2.000,00, podem ganhar com o ajuizamento desta ação cerca de R$ 10.000,00. Devido a prescrição, só é possível cobrar os valores correspondentes aos últimos 5 anos.

Quem tem direito:

Todos os servidores contratados sem os devidos concursos nos últimos 5 anos.

Documentos necessários:

  • Cópia de Identidade e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Cópia de contracheques;

  • Histórico funcional do servidor.

NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO PÚBLICO

Todos os candidatos que foram aprovados no concurso para a Secretaria de Educação no ano de 2011 podem ingressar com ação judicial com o intuito de obterem a nomeação e posse no cargo público.

Isso porque a jurisprudência do STF tem decidido que, mesmo aprovado fora do número de vagas, o candidato tem direito a tomar posse em caso de comprovação de surgimento e preenchimento de cargos vagos, por servidores contratados, durante a validade do concurso.

Portanto, devido ao surgimento de diversas vagas decorrentes do desligamento dos servidores ex Lei 100, é possível que a justiça dê ganho de causa para os concursados.

Vale dizer que, embora o prazo de validade do concurso esteja vencendo, a ação ainda não prescreveu.

Quem tem direito:

Todos os candidatos que foram aprovados no concurso para a Secretaria de Educação no ano de 2011.

Documentos necessários:

  • Cópia da Identidade e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovante de aprovação no concurso.

 

SERVIDORES EM AJUSTE FUNCIONAL PODEM PLEITEAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O servidor efetivado pela Lei Complementar 100/07, que se encontrava em ajustamento funcional ou que vinha fruindo de inúmeras licenças médicas para tratamento de saúde, tem direito a pleitear judicialmente a aposentadoria por invalidez. É necessário provar por meio de documentos (laudos, relatórios e atestados médicos) e perícia que o servidor está incapacitado de exercer sua função, e que sua incapacidade surgiu antes de 1º de Abril de 2014, data da publicação do Acórdão da ADI – 4876.

Quem tem direito:

Todos os servidor efetivados pela Lei 100, que se encontravam em ajustamento funcional ou vinham fruindo de inúmeras licenças médicas.

Documentos necessários:

  • Cópia da identidade e CPF;

  • Cópia do comprovante de endereço;

  • Documentos e laudos que comprovem incapacidade de exercer a função.

Caso o servidor tenha interesse em ingressar também com ação de dano moral:

  • cópia de eventuais documentos relativos a tratamento de saúde realizados junto ao IPSEMG;

  • cópia de eventuais documentos relativos a benefícios previdenciários requeridos após 01/04/2014 e que foram encaminhados e indeferidos pelo INSS;

  • cópia da carta enviada pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2011 (se houver);

  • cópia do comprovante de contratação de empréstimo consignado ou contracheques que comprovem o empréstimo realizado (se houver);

  • cópia de eventuais compromissos financeiros assumidos pelo servidor e que dependem da renda do cargo para serem quitados.

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