Pensão especial para portadores da Síndrome da Talidomida
- Capuchinho Advocacia e Consultoria
- 11 de jul. de 2014
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As pessoas com síndrome da Talidomida – causada pelo medicamento usado como anticoncepcional nas décadas de 50 e 60, responsável por deficiências físicas em centenas de brasileiros – têm direito à pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível do INSS. O benefício foi instituído pela Lei 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Indenização por danos morais
Anos mais tarde, a Lei 12.190, de 13 de janeiro de 2010, garantiu indenização moral aos portadores da síndrome da talidomida, paga pela Previdência Social, com recursos do Tesouro Nacional. O pagamento, de uma só vez, é de R$ 50 mil, multiplicado pelo número de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física. A isenção fiscal é total. A quantidade de pontos utilizada para calcular a indenização é aquela que a perícia médica do INSS atribuiu para a pensão especial. O limite é de, no máximo, oito pontos. A pontuação máxima corresponde à indenização de R$ 400 mil. O dinheiro da indenização só será liberado mediante apresentação do chamado "termo de opção", preenchido e assinado de próprio punho ou por representante legal.
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