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Entenda como são aplicados os benefícios previdenciários B-31e B-91

Atualizado: 25 de jun. de 2019



Os benefícios da previdência social acabam por confundir muitos trabalhadores, como é o caso dos benefícios B-31 e B-91 que são interpretados de forma errada pelos beneficiários da previdência social.


Para que você possa compreender melhor esses dois benefícios, elaboramos um post com as principais informações sobre a aplicação e os requisitos para concessão dos benefícios B-31 e B-91. Confira!


B-31


O B-31 é um beneficio de auxílio-doença comum, concedido aos trabalhadores que estão impedidos de realizar suas funções por acidentes ou doenças não relacionadas ao exercício laboral.


Para que seja possível a sua concessão, o filiado da previdência precisar ter feito, pelo menos, doze contribuições para a Previdência. Cabe frisar, também, que o trabalhador não tem nenhuma garantia de emprego ao seu final.


Além disso, o auxílio somente será concedido após o 15º dia do afastamento, ou seja, para fazer jus ao auxílio B-31 o período de afastamento deve ser superior a quinze dias.


Outro ponto importante é que durante o período de afastamento, ou seja, enquanto o empregado estiver recebendo o seu auxílio-doença, a empresa não está obrigada a efetuar os depósitos do FGTS.


B-91


O B-91, por sua vez, é um benefício acidentário que é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou sofrem alguma doença ocupacional. Ao contrário do auxílio B-31, o auxílio B-91 não requer período mínimo de carência e também garante ao filiado estabilidade de 12 meses após o seu retorno.


Nessa modalidade, da mesma forma que o auxílio anterior, o benefício somente será pago após o 15º dia do afastamento, ou seja, será necessário que o afastamento seja superior a quinze dias. Além disso, durante o período de recebimento do auxílio-acidente, a empresa é obrigada a efetuar os depósitos do FGTS.


Valor dos benefícios


Em relação aos valores, o auxílio-doença ou acidentário, não poderão ser superiores à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Para o cálculo da média, serão verificados os salários até o mês anterior à data de afastamento. Vejamos um exemplo:


  • 5 anos de contribuição

  • Data do afastamento: 01.08.2015

  • Média das contribuições: R$ 2.200,00

  • Salário benefício: R$ 2.000,00

  • Multiplicar pela alíquota 0,91: R$ 1.820,00


No caso do exemplo acima, a renda inicial será de R$ 1.820,00. Cabe frisar, também, que o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo. Observe o seguinte exemplo:


  • 5 anos de contribuição

  • Data do afastamento: 01.08.2015

  • Média das contribuições: 1.100,00

  • Salário de benefício: R$ 850,00

  • Multiplicar pela alíquota 0,91: 773,50


Nesse outro exemplo, considerando-se que em 2015 o salário mínimo era de R$ 788,00, deverá ocorrer a chamada “equiparação ao valor do salário mínimo”, tendo em vista que o valor final, após a multiplicação pela alíquota, ficou abaixo do mínimo exigido.


Nesse sentido, toda vez que o cálculo resultar um valor menor que o salário-mínimo, deverá ocorrer a equiparação dos valores.


Agora que você já sabe as diferenças básicas entre os benefícios previdenciários B-31 e B-91, cuidado para não confundí-los na hora de fazer o seu pedido, pois isso pode acabar atrasando a concessão.



 
 
 

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