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Justiça condena Gol a restituir ex-funcionária por gastos com maquiagem, unhas e cabelos



O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais (TRT-MG) condenou em segunda instância, por danos materiais, a Gol Linhas Aéreas, que opera no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na Grande BH, a restituir uma ex-funcionária com R$ 300referentes aos gastos com maquiagem, unhas e cabelos.


A empresa também foi condenada a pagar R$ 150 mil para a ex-funcionária por encargos trabalhistas, como vale-refeição, horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno, gratificações natalinas, férias, 13º terceiro, FGTS e 40% da multa rescisória.


Na ação, a trabalhadora alegou que até a cor das unhas e o tom da maquiagem eram determinados pela companhia. A decisão é de 5 de maio, mas foi divulgada pelo TRT-MG nesta segunda-feira (21).


Ainda segundo a ex-empregada, que trabalhava como agente de aeroporto, a padronização exigida pela companhia era rigorosa e gerava despesas frequentemente. As mulheres tinham que estar com cabelos impecáveis e, se fossem compridos, sempre presos. Já a maquiagem básica exigida era em cores mais sóbrias.


“Já vi pessoas voltando para casa ou indo ao banheiro para deixar a maquiagem adequada ou até mesmo tirar o esmalte. Havia punição por não estar impecável. Já fui advertida verbalmente por não ter a unha feita”, disse a ex-empregada na ação.

A Gol Linhas Aéreas recorreu da decisão em primeira instância, que já havia decidido pela condenação, mas, ao votar no julgamento do recurso, o desembargador e relator do processo, Paulo Chaves Correa Filho, deu razão e ex-funcionária.

Para o magistrado, pelos dados apresentados entendeu-se que a empresa exigia padrão de aparência extremamente rígido, com especificação detalhada da maquiagem, com os batons e os esmaltes a serem utilizados (incluindo especificação de cores permitidas), além do estado dos cabelos (sempre limpos, hidratados, escovados, bem cortados e com aparência saudável).

Correa Filho analisou ainda que "as exigências se mostraram exageradas e superiores às esperadas até mesmo em ambientes formais de trabalho". “A escolha da empresa em estabelecer tal padrão de apresentação deve vir com o ônus de arcar com as despesas daí decorrentes, na medida em que os parâmetros de aparência adotados pela empregada deixam de ser uma escolha pessoal e passam a resultar da simples necessidade de atender às exigências da empregadora, que superam em muito aqueles que, presumidamente, ela optaria por utilizar em outros locais de trabalho”, conclui, mantendo a condenação. Os demais julgadores seguiram a decisão de Correa Filho.

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