
Direito das Sucessões
Colação de Bens
Colação de bens é o dever imposto aos descendentes e ao cônjuge de levarem à herança os valores das doações que receberam do de cujus, em vida deste, para que possam compor o valor total da legítima dos herdeiros necessários.
Tem por fito a equalização das partes de todos os herdeiros necessários sucessíveis, em relação ao valor da legítima. A palavra colação tem a sua origem etimológica em collatum, que quer dizer transportar; o beneficiário da doação transfere para a herança do de cujus a liberalidade dele recebida.
O descumprimento do dever de colação tem como consequência a pena de sonegação, explicitamente referida no Código Civil de 2002. A colação é figura típica da sucessão legítima, até, melhor dizendo, da sucessão necessária ou legitimária, pois tem o objetivo de igualar os quinhões dos herdeiros necessários.
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