
Direito das Sucessões
Inventário
Quando alguém morre seus bens são transferidos aos herdeiros, que precisam, entretanto, providenciar o inventário e a partilha desses bens.
É o que se chama de “abertura da sucessão”. O inventário nada mais é que a lista dos bens, dos direitos e das dívidas do falecido que, em latim, é designado como “de cujus”, terminologia bastante utilizada em Direito. O inventário também engloba a identificação dos herdeiros. Assim, diz-se que determinada pessoa morreu, deixando uma casa aqui, um terreno acolá, um número de aplicações em determinado banco e filhos. Tudo precisa ser discriminado com números dos registros e valores para que possa ser feita a partilha, que é simplesmente a divisão dos bens entre os herdeiros. Nada mais.
Nossos Advogados são especializados na realização de inventário e partilha dos bens. Além do conhecimento jurídico, contamos com uma equipe com conhecimento prático do dia a dia, empenhada em proporcionar o máximo de comodidade e satisfação para nossos clientes. Para isso, realizamos as diligências necessárias para a obtenção e organização de documentos para a realização de inventário e partilha.
Portanto, você que deseja realizar um inventário, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em inventário analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira possível.
Não deixe passar muito tempo pois o inventário e a partilha devem ser abertos até 60 dias contados a partir do falecimento, sob pena de multa, em favor do estado. Ou seja: passado o período de luto, a família tem que começar a pensar nas consequências legais do falecimento.
