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Direito de Família

Juridicamente a adoção é um processo legal e irreversível que transfere o poder familiar dos pais biológicos, aqueles que geraram a criança, para uma família substituta, que não tem laços sanguíneos com o menino ou a menina adotados. Uma opção judicial que visa em primeiro lugar garantir o bem-estar do pequeno e seu direito fundamental ao convívio familiar.

 

Para quem adota, a palavra carrega um significado muito maior: é a possibilidade de realizar o sonho da paternidade ou maternidade sem gerar, de oferecer proteção, carinho e amor a uma criança e, principalmente, receber o amor de filho. É uma opção para quem já tem filhos biológicos e quer aumentar a prole ou para quem não pode gerar. É fundamentalmente um ato que envolve o saber dar e receber amor. Existem dois tipos de adoção na legislação brasileira:

 

  • Uma, quando o adotado é maior de 18 anos, prevista no Código Civil Brasileiro, art. 368 e seguintes, dentro do Direito de Família, deferida no interesse dos casais, que é a adoção contratual. Aperfeiçoa-se com a lavratura de escritura, averbada no registro civil de nascimento do adotado.

 

  • Outra, é a prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 8.069/90 de 13 de 07 de 1990, que cuida dos interesses dos menores, desassistidos ou não, sem qualquer distinção. Cabem aqui, os casos em que, apesar dos adotados já terem completado 18 anos, já estavam sob a guarda dos adotantes, esperando apenas o desfecho da ação.

 

Deferida a adoção, o adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irrevogável e de forma plena.

 

A Constituição Federal de 1.988, art. 227, §6º, equipara os filhos adotivos aos de sangue, havidos ou não da relação do casamento. É filho aquele que, na sucessão hereditária, está em igualdade de direitos perante os filhos legítimos, não importando se o adotado é menor ou maior de idade. A terminologia "filho adotado" continua sendo utilizada para fins de estudo e entendimento, sendo proibidas quaisquer referências ou observações sobre a origem do ato nas certidões do registro, referentes à filiação.

 

O ECA autoriza a adoção de qualquer menor, independente de sua condição, visando sua proteção, principalmente se os seus direitos forem ameaçados ou violados. Uma das medidas de proteção é a colocação desse menor em família substituta, sendo esta uma das formas de adoção. A adoção é irrevogável. Entretanto, se houverem maus tratos por parte dos adotantes os mesmos poderão ser destituídos do pátrio poder, como ocorreria se fossem os pais de sangue.

 

Portanto, você que deseja realizar uma adoção, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim o seu desejo.

Adoção

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