
Direito de Família
Alimentos gravídicos são os valores devidos pelo futuro pai à gestante durante a gravidez (da concepção até o parto) e que se destinam a cobrir as despesas adicionais que normalmente ocorrem durante a gestação e que são dela diretamente decorrentes. Os alimentos gravídicos perdurarão no máximo, nove meses, que é o período de gestação. Após o nascimento se converterão em pensão alimentícia. A legitimidade ativa desses alimentos é da gestante.
A lei define que os alimentos a que ela se refere compreenderão todas as despesas médicas decorrentes do período gestacional e que dela decorram, incluindo despesas com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.
Os alimentos gravídicos serão custeados pelo futuro pai, levando-se em conta que também deverá ser dada pela gestante na medida dos recursos de ambos.
Os alimentos gravídicos poderão ser pleiteados na forma de liminar. O nosso ordenamento jurídico possibilita a antecipação da tutela pretendida, a fim de evitar que a gestante sofra os prejuízos decorrentes do longo tempo entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional.
A gestante, aos buscar através do Judiciário os alimentos gravídicos, garantirá uma gestação digna, resguardando seus direitos e do nascituro, assim previstos na nossa Constituição Federal, ao elevar o direito a vida, buscando ampará-lo em todas as suas dimensões.
É fundamental que as gestantes busquem resguardar seus direitos e do nascituro, ao exigir a aplicação do Alimentos Gravídicos, protegendo a saúde e a integridade da criança durante toda a fase da gestação.
Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Alimentos Gravídicos analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Alimentos Gravídicos
