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Direito de Família

Homoafetivo é o adjetivo que qualifica uma pessoa que gosta e sente atração por pessoas do mesmo sexo. O termo homoafetivo foi criado para diminuir a conotação pejorativa que se dava aos relacionamentos homossexuais, e tornou-se uma expressão jurídica para tratar do direito relacionado a união de casais do mesmo sexo.

 

O relacionamento homoafetivo não é configurado como união estável, como definiu o Superior Tribunal de Justiça, não existe uma legislação própria para a união entre pessoas do mesmo sexo, gerando assim direitos e obrigações como o direito a alimentos e à sucessões, como os casais heterosexuais.

 

O relacionamento homoafetivo já possui direito a um dos principais direitos sociais, a pensão em caso de morte do companheiro (a), bem como o direito ao auxilio reclusão, ambos podendo ser obtidos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Algumas empresas estatais como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobras, entre outros, tem acatado a inclusão do dependente homoafetivo para fins de pensão por morte e beneficiário de seguro/previdência privada.

 

Atualmente, também já é possível incluir o companheiro (a) como dependente nos Planos de Saúde de natureza privada, e a Receita Federal também autorizou o casal a incluir seu companheiro na declaração de imposto de renda como dependente homoafetivo.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Homoafetividade no Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Homoafetividade

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