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Direito de Família

Uma decisão inédita da Justiça do Trabalho baseada na conhecida popularmente como lei Maria da Penha, determinou o pagamento de indenização a uma trabalhadora, vítima de violência doméstica, pelos meses que ela não pôde comparecer ao trabalho. Após ser agredida pelo companheiro a mulher foi levada a um abrigo sigiloso, por estar correndo risco de morte, mas, quando retornou ao emprego foi demitida. A Justiça considerou que a mulher não poderia trabalhar normalmente no período em que era alvo de ameaça real do ex-companheiro.

 

Para a Justiça, sem a sua independência financeira a vítima não poderia sustentar a si e nem aos seus filhos, o que a deixaria numa situação difícil, podendo obriga-la a morar novamente com o agressor, como já havia ocorrido outras duas vezes. Em ambas as ocasiões ela foi agredida novamente.

 

A sentença favorável à Trabalhadora é a primeira no País aplicada com base no artigo da Lei Maria da Penha onde está estabelecido que “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

 

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

 

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Lei Maria da Penha analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Lei Maria da Penha

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