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Direito de Família

Casos de mudança de nome, por motivos diversos, são comuns. Existem várias situações com motivo justo para a mudança de nome e sobrenome.

 

Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita, por questões de ordem pública e segurança jurídica. A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), por exemplo, segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.

 

A Substituição por apelidos públicos notórios: a Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome.

 

A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo: Por composição e/ou junção de nomes. Homonímia (nome igual ao de outra pessoa): é possível a mudança de seu nome para evitar problemas financeiros, criminais e etc, em função de uma melhor identificação da pessoa, acrescentando um sobrenome por exemplo.

 

Mudança de sexo: a alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo.

 

Atualmente, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil.

 

Pela adoção: o adotado pode assumir o sobrenome da família adotante,e, sendo menor de idade, modificar seu prenome também.

 

Vítimas e testemunhas: a Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público.

 

A alteração poderá estender-se ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha. A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Retificação do Registro Civil analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Retificação do Registro Civil

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