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Direito de Família

Contrato pré-nupcial é essencialmente um meio pelo qual as partes estabelecem os direitos e as obrigações que irão guiar a relação patrimonial decorrente do casamento. Por meio dele, pode-se escolher um dos regimes de bens previstos em lei, ou mesmo combiná-los, para atender de maneira mais detalhada e específica os interesses do casal.

 

Durante o casamento, sua utilidade está ligada à administração dos bens, e, na eventualidade de separação ou divórcio, propicia que a partilha seja feita de acordo com a vontade pré-estabelecida das partes.

 

Trata-se de um ato formal, solene, que depende de escritura pública a ser lavrada perante um cartório tabelionato, de acordo com as diretrizes legais.

 

O ato somente produzirá seus efeitos após o casamento, perdendo sua validade caso o enlace não se realize.

 

Não é requisito obrigatório ao casamento, mas, na sua ausência, o regime adotado será automaticamente o da comunhão parcial de bens. Se o casal pretende optar por outro regime (comunhão universal, separação de bens ou participação final nos bens), necessariamente deverá procurar um advogado e providenciar a lavratura do pacto.

 

Portanto, você que deseja realizar um contrato pré-nupcial antes do seu casamento, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em contrato pré-nupcial analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

 

Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em contrato pré-nupcial e assegure os seus direitos.

Contrato Pré-nupcial

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