
Direito de Família
Em um processo de separação, a parte que mais sofre são sempre os filhos do casal, que de um jeito ou de outro acabam por distanciar-se de um dos genitores. Os casais, muitas vezes não se suportam e para reduzir ao máximo o contato entre si, acabam por determinar dia e hora para que o genitor ausente possa ver seus filhos. O que se observa na maioria dos casos é que a guarda das crianças fica com a mulher e ao pai resta o direito de ter consigo os filhos apenas durante fins de semana, e ainda assim alternados.
Como é possível o exercício da paternidade apenas de quinze em quinze dias? A regulamentação das visitas é um direito ou um castigo imposto ao genitor que não detém a guarda? Não pode um pai ser privado do convívio diário com seus filhos apenas porque a ex-mulher não o suporta mais. Tampouco podem os filhos sofrer com a ausência do pai pelas mesmas razões.
O processo de regulamentação do direito de visita deve ser realizado por advogados e visa permitir ao pai ou mãe que não detem a guarda do filho passar algum tempo com o mesmo a fim de participar de sua vida. O próposito da ação também é evitar abusos e aborrecimentos decorrentes da falta de responsabilidade de alguns pais.
A regulamentação do direito de visita pode ser determinada amigavelmente pelos pais no ato da separação judicial ou da ação de reconhecimento de união estável, ou caso não haja acordo pode ser determinada através de ação própria, após ter sido determinado a pessoa detentora da guarda da criança.
Portanto, você que se sentir prejudicado no direito de visitas, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista regulamentação do direito de visitas analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em regulamentação de visitas que, por meio de uma ação baseada no Direito de Família e Sucessões, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.
Regulamentação de Visitas
