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Direito de Família

Nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento. Casos de mudança de nomes, apesar de trabalhosos, são comuns. Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita.

 

A Lei de Registros Públicos determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.

 

Em qualquer hipótese, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.

 

A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil. A justificativa principal foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, o Estado também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Alteração de Nome

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