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Direito de Família

Regime de Bens é o conjunto de regras escolhido antes da celebração do casamento que permite aos nubentes definir a administração dos bens e do patrimônio do casal, durante a sociedade conjugal. Na escolha do regime de bens Os noivos escolhem o regime de bens no momento em que dão entrada no casamento (habilitação). A escolha é livre (salvo exceções previstas em lei, caso em que o regime será o da separação obrigatória de bens) e a lei prevê quatro regimes:

 

  • Comunhão Parcial de Bens (em regra é a adotada, se não houver opção por outra);

 

  • Comunhão Universal de Bens (é necessário “pacto antenupcial”);

 

  • Participação Final dos Aquestos (é necessário “pacto antenupcial”);

 

  • Separação de bens (é necessário “pacto antenupcial”);

 

  • Regime Misto, neste é possível mesclar regras dos demais regimes (é necessário “pacto antenupcial”).

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Regime de Bens

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