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Direito de Família

Um recente fato veiculado pela imprensa brasileira, sobre a luta de uma mulher para conseguir o direito de ter um filho do seu noivo já falecido, através de coleta de sêmen e inseminação artificial pós morte, reacendeu ainda mais a discussão acerca das implicações jurídicas que hoje podem decorrer de fatos semelhantes, já que, pelas regras da nossa legislação atual, um filho concebido enquanto seus pais ainda estão vivos será considerado herdeiro legítimo, enquanto um filho concebido após a morte do pai, por inseminação artificial homóloga, não terá direitos sucessórios, podendo ser apenas herdeiro testamentário, se assim foi testado pelo genitor, o que indubitavelmente viola o direito de igualdade entre os filhos, assegurado pela Constituição.

 

As opiniões se dividem, pois ainda não há jurisprudência firmada sobre o tema. Dos projetos de lei em tramitação, o mais atualizado trata apenas da questão do reconhecimento da paternidade – o que já foi sanado pelo Código Civil de 2002 – deixando de abordar a problemática do direito sucessório.

 

Alguns doutrinadores entendem que não deve ser aceita a prática de inseminação artificial homóloga post mortem, pelo Princípio da Paternidade Responsável, e caso venha a ser permitida, o filho não pode ter direitos sucessórios porque isso viola o Princípio da Segurança Jurídica, que deve proteger o direito de herdeiros pré existentes à morte do pai. Outros defendem que deve ser garantido o direito à inseminação, pelo Princípio da Liberdade, e o filho assim concebido será considerado herdeiro legítimo, pelo princípio da Igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Inseminação Artificial

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