
Direito de Família
Pensão Alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. O não pagamento da pensão alimentícia fixada em sentença judicial gera a mais grave conseqüência em matéria civil, que é a prisão do devedor inadimplente. Esta prisão, está plenamente justificada em face do bem jurídico protegido, que no caso é a sobrevivência digna de seres humanos incapazes de prover seu próprio sustento.
Ocorrendo a separação do casal, a falta de assistência material obriga o necessitado ao ajuizamento de ação de alimentos. Esse pedido comporta fixação de alimentos provisionais, que o juiz liminarmente já fixa, e que serão alterados ou mantidos na audiência de conciliação e julgamento.
Na maioria das vezes, a pensão alimentícia deve manter o nível de conforto auferido pelo alimentante, quando todos viviam sob o mesmo teto. Quer dizer, o pai deve proporcionar aos filhos o mesmo tipo de vida que os mesmos tinham antes da separação.
A expressão alimentos, usada no plural, tem significado próprio. Abrange as despesas que uma pessoa é obrigada a fazer para o sustento, habitação, vestuário, tratamento de outra pessoa, incluindo-se a despesa de instrução, educação, mais as destinadas às diversões e ao lazer.
Paga-se alimentos a quem detém a guarda dos filhos. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação. Transferindo-se a obrigação ao devedor, extingue-se a obrigação.
Portanto, você que se sentir prejudicado no direito de receber corretamenta a pensão alimentícia, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em pensão alimentícia analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em pensão alimentícia que, por meio de uma ação baseada no Direito de Família, defenderemos e restabeleceremos os seus direitos.
Pensão Alimentícia
