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Direito de Família

Pensão Alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos. Os pais têm a obrigação de contribuir mutuamente para o sustento, a educação, a saúde e o lazer dos filhos, entre outras. Para tanto, quando necessário, o pai ou a mãe deve arcar com a pensão alimentícia do filho de modo a cumprir com estas obrigações.

 

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Desta forma, pode-se perceber que a obrigação de arcar com o pagamento da pensão alimentícia pode recair tanto para os filhos, quando os pais necessitarem, como aos avós quando aos pais não for possível cumprir com tal obrigação.

 

Para se cobrar a pensão alimentícia dos avós, devem ser esgotados todos os meios processuais cabíveis para obrigar o alimentante (o pai ou a mãe) a pagar a pensão alimentícia. Tal entendimento baseia-se na rigidez da obrigação de pagar pensão alimentícia pelos pais, sendo os avós considerados responsáveis apenas subsidiária e complementarmente aos pais, ou seja, só poderão ser cobrados caso o pai obrigado a arcar com a pensão alimentícia realmente não tenha condições de pagá-la e não caso não o faça por desleixo ou irresponsabilidade.

 

Não se confunde falta de pagamento com falta de possibilidade. Ainda, ao cobrar a pensão alimentícia dos avós, o requerente deverá comprovar judicialmente a incapacidade financeira do pai e a possibilidade dos avós para tanto.

 

Desta forma, percebe-se que apesar de o Código Civil permitir a cobrança de pensão alimentícia dos avós, estes estarão obrigados a pagá-la apenas caso o pai não tenha reais condições de arcar com o pagamento da pensão alimentícia.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no direito de receber corretamenta a pensão alimentícia, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em pensão alimentícia analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

 

Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em pensão alimentícia que, por meio de uma ação baseada no Direito de Família, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

Alimentos dos Avós

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