top of page
Direito de Família

Sempre que a guarda de um menor esteja em poder de terceiro, poderá a pessoa que a desejar obter ingressar com uma Ação de Modificação de Guarda. É necessário que haja provas de que o seu atual guardião esteja praticando atos ou expondo-o a situação nociva ao seu desenvolvimento sadio. O pedido pode ser realizado a qualquer tempo pelo outro cônjuge, bem como pelos avós, ou até mesmo parentes ou pessoas próximas, desde que comprovem que tenham afinidade com o menor, pois a questão da guarda não transita em julgado, podendo ser revista ou modificada a qualquer tempo.

 

O pedido de modificação pressupõe a existência de uma guarda legal anteriormente fixada, caso contrário não há que se falar em modificação de guarda.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado na guarda de um menor, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista guarda de menores analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

 

Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em guarda de menores que, por meio de uma ação baseada no Direito de Família e Sucessões, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

Modificação da Guarda dos Filhos

2025 Capuchinho Advocacia e Consultoria ®

As fotos aqui veiculadas, logotipo e marca são de propriedade deste escritório. Vedada sua reprodução total ou parcial, sem  expressa autorização. Os direitos autorais desta página são protegidos pela Lei nº 9.610/98. Termos de uso.

bottom of page