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Direito de Família

Se o pai registral, por força da aparente estabilidade do relacionamento que mantinha com a mãe biológica, cônjuge ou companheira, supõe que o fiho gerado por esta última é seu, e, nesta contingência, o registra em seu nome, poderá, pugnar pela respectiva anulação do assento, desde que cientificamente comprovado não ser ele o pai legítimo.

 

Portanto, a ação negatória de paternidade somente pode ser ajuizada por advogado nos casos de filhos havidos de casamento ou união estável, onde haja suspeita pelo pai, que o filho teria sido originado por traição.

 

A ação negatória de paternidade pode ser ajuizada juntamente com o pedido de separação litigioso, sendo que o exame de DNA a ser realizado servirá de prova nos dois casos, comprovando-se eventualmente a traição.

 

Com o reconhecimento da sentença da ação negatória de paternidade que o Autor não é o verdadeiro pai da criança, suspende-se a obrigatoriedade ao pagamento de eventual pensão alimentícia/alimentos, porém em razão de expressa previsão legal, não garante ao Autor o ressarcimento dos valores eventualmente pagos a título de pensão alimentícia/alimentos.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Negatória de Paternidade

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