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Direito de Família

Filiação sócioafetiva é um conceito jurídico que visa ao estabelecimento da relação de parternidade com base em outros fatos além da relação genética, tais como a convivência e a afetividade existente entre o pai e filho, em homenagem ao princípio do melhor interesse do menor. O conceito de paternidade sócio-afetiva, funda se nos laços sociais, culturais e afetivos de relacionamento, que podem ser observados no convívio entre pais e filhos, gerando um forte vinculo, do ponto de vista psicológico, ocasionando interdependência entre os sujeitos relacionados.

 

A conceituação e valoração da paternidade sócioafetiva está intimamente ligada aos laços comportamentais e afetivos existentes entre dois indivíduos que podem ou não possuir uma ligação biológica, a saber, que o elemento afeto é que une pais e filhos, considerando a doutrina que a relação sócioafetiva é que alguém ocupe, em seu imaginário, o lugar simbólico de pai e mãe mesmo não estabelecendo com eles, necessariamente um vinculo biológico.

 

A partir desses apontamentos podemos aferir que a paternidade sócioafetiva não tem ligação direta com o fato biológico do nascimento, mas sim na idealização e no comportamento dos sujeitos como se entre eles já existisse um vinculo independentemente de ser este biológico ou não.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Filiação ou Paternidade Socioafetiva analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Filiação Socioafetiva

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