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Direito de Família

Não são incomuns situações em que, com a separação do casal, quem fica com a guarda dos filhos procure afastá-los de parentes do outro genitor, inclusive dos avós, o que traz graves consequências aos menores. É inegável a existência de laços afetivos entre avós e netos, e, por muitas vezes, a existência de relações tão estreitas entre ambos, diante da presença diária e cuidados externados, que tornam, no mínimo, impossível esse afastamento físico e emocional.

 

Tanto que, na atualidade, com a mãe atuante no mercado de trabalho, os avós participam ativamente da vida dos netos, contribuindo por meio de assistência presencial, emocional e afetiva.

 

Essa convivência e proximidade que os une trazem grandes proveitos à criança, refletindo de forma positiva ao bom e pleno desenvolvimento de sua personalidade, e ligação com sua ancestralidade.

 

Ocorre que, diante da ruptura da vida do casal, um dos genitores, de forma totalmente equivocada e egoísta, proíbe o contato dos filhos com os avós, pais do outro genitor, ocasionando rupturas e traumas irreparáveis, portanto, eternos às crianças.

 

A LEI GARANTE O DIREITO DE VISITA DOS AVÓS

 

Para combater tal crueldade, foi promulgada a Lei 12.398/2011, a qual trouxe o reconhecimento legal do direito de visitas dos avós aos netos, ou seja, o respeito ao direito fundamental de convivência familiar afetiva, mesmo após a ruptura da vida em comum do casal, pois a criança não pode perder o contato com a família do seu pai ou de sua mãe que não possui sua guarda, ou seja, não pode perder o referencial de família em relação a ambos os genitores.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Direito de Visita dos Avós

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