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Direito de Família

A Alienação Parental acontece quando pai, mãe ou quem é responsável pela criança ou adolescente tenta, de forma abusiva afastar o filho do relacionamento com o outro genitor e sua família. Ou seja, quando um dos genitores tenta de várias formas destruir ou impedir a relação da criança e do adolescente com o outro e sua família.

 

Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações onde deixando os pais de conviver, um deles, por vingança, mágoa, inconformismo com o fim do relacionamento, passa a apegar-se excessivamente à criança, passa a tratá-la como objeto, um instrumento para agredir, atingir o outro. O genitor ou responsável pelo menor passa então a desqualificar o outro, desacreditando-o, desmoralizando-o perante o filho, inventando muitas vezes histórias, ou ainda dando a fatos realmente ocorridos super ou sub valorização.

 

Exemplos disso são os dizeres para o filho:"Seu pai atrasou o pagamento da pensão", "Sua mãe não deixou eu falar com você ontem", "Seu pai não trouxe a sua roupa", etc. O filho, ouvindo tudo isso, passa a se envolver em problemas que não lhe dizem respeito, a acreditar em tudo que lhe é contado, e passa a afastar-se do outro genitor.

 

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ou estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em alienação parental analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Alienação Parental

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